Dra. Neusa M. Policarpo Schultz
. Advogada, militante em exercício desde 2014 e fundadora do escritório Policarpo Schultz Advocacia e Consultoria.
. Pós-Graduada em Prática Avançada do Direito Previdenciário na Instituição de Ensino Damásio Educacional em 2021.
. Pós-Graduanda em Ciência Jurídicas pelo CP Iuris.
. Graduada no Curso de Direito pela UNISUL- Universidade do Sul de Santa Catarina em 2014.
. Aprovada no XI Exame da OAB (2013) em Direito Penal.
. Realizou diversos cursos preparatórios para carreiras jurídicas, em especial, 360h/aula para o ingresso da Magistratura Estadual pelo Centro Educacional Renato Saraiva - CERS, conclusão em 2017.
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Notícias e Publicações
25/10/2020
Quem pode ser beneficiário de pensão por morte?
O benefício previdenciário de pensão por morte é pago mensalmente aos dependentes economicamente do(a) falecido(a) segurado(a), seja ele aposentado(a) ou não na hora do óbito.
A lei do Regime Geral de Previdência Social divide os dependentes em três classes:
A classe 1 é composta pelos seguintes dependentes:
. cônjuge;
. companheiro (referente à união estável);
. filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Nesses casos, a necessidade econômica é presumida, ou seja, não é preciso comprovar a dependência para o INSS, basta comprovar a condição de cônjuge/companheiro(a) ou filho do(a) segurado(a) falecido(a).
A classe 2 tem como dependentes somente os pais do(a) falecido(a). Nessa hipótese, é preciso comprovar a dependência econômica.
Por fim, a classe 3 possui como dependente somente o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos, inválido podendo ser deficiência intelectual, mental ou deficiência grave. Igualmente, será preciso comprovar a dependência econômica com o finado.
Importante salientar que essa divisão de classes foi estabelecida para deixar os dependentes que eram mais próximos do(a) falecido(a), em regra, com preferência no recebimento da pensão. Ou seja, se há dependentes da classe 1, quem estiver na classe 2 ou 3 não terão direito ao benefício, e assim sucessivamente.
Concluindo, o beneficiário da Pensão por Morte precisa comprovar:
. óbito ou morte presumida do(a) segurado(a);
. qualidade de segurado do finado na época do falecimento;
. condição de dependente.
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22/02/2023
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL "BPC - LOAS" - REGRAS PARA IDOSO E PESSOA COM DEFICIÊNCIA COM BAIXA RENDA
O BPC é a garantia de um salário mínimo mensal (atualmente R$ 1.320) à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Também são beneficiados os idosos acima de 65 anos na mesma situação.
A Lei fixa em um quarto de salário mínimo a renda per capita máxima para que uma família possa receber o Benefício, ou seja, R$275 reais por membro.
A nova regra trazida pela Lei nº 14.176, de 2021, define novos critérios para a concessão do BPC a pessoas com renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$550).
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 23/06/21, a norma tem origem na (MP 1.023/2020), aprovada pelo Senado no dia 27 de maio na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV 10/2021) e terá vigência a partir de 1/1/2022.
A ampliação do teto para até meio salário mínimo será feita de acordo com as condições de vulnerabilidade do cidadão.
Pelo texto, são três os critérios para a concessão do benefício a pessoas com renda maior que um quarto do salário mínimo:
. grau da deficiência;
. dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária e
. comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
. Para idosos, apenas os dois últimos critérios são aplicáveis.
Para ser beneficiário do BPC, o cidadão precisa estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) junto ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
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